(D. O. 10-04-2015)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a » da Constituição,
- Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto 4.244, de 22/05/2002, para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1º desse Decreto.
Decreto 4.244, de 22/05/2002, art. 4º (Transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner