DECRETO 8.432, DE 09 DE ABRIL DE 2015

(D. O. 10-04-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.267, de 05/03/2002, art. 8º). Administrativo. Forças armadas. Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.267, de 05/03/2002, art. 8º (Revogação total).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a » da Constituição,

Art. 1º

- Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto 4.244, de 22/05/2002, para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1º desse Decreto.

Decreto 4.244, de 22/05/2002, art. 4º (Transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner