DECRETO 8.438, DE 22 DE ABRIL DE 2015

(D. O. 23-04-2015)

Administrativo. Altera o Decreto 2.444, de 30/12/1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 2.444, de 30/12/1997 (Inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona)
Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 26, VI (Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
Lei 9.491, de 09/09/1997 (Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.233, de 5/06/2001, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.444, de 30/12/1997, art. 1º (Inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona)
[Art. 1º - [...].
XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto);
XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP; e
XXIX - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Antônio Carlos Rodrigues - Armando Monteiro