(D. O. 30-04-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e na Lei 12.651, de 25/05/2012, DECRETA: [[Decreto-lei 200/1967, art. 11. Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3º e art. 59, § 2º da Lei 12.651, de 25/05/2012. [[Lei 12.651/2012, art. 29. Lei 12.651/2012, art. 59.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira