(D. O. 07-05-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 541 (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 1.283, de 18/12/1950, e na Lei 8.171, de 17/01/1991, Decreta:
- O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691, de 29/03/1952, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Vigência em 06/06/2015.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691, de 29/03/1952:
I - itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do parágrafo único do art. 11; e
II - itens 6 e 7 do art. 102.
Brasília, 06/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu