DECRETO 8.444, DE 06 DE MAIO DE 2015

(D. O. 07-05-2015)

(Revogado pelo Decreto 9.013, de 29/03/2017). (Vigência em 06/06/2015). Administrativo. Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691, de 29/03/1952.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 541 (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 1.283, de 18/12/1950 (Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal)
Lei 8.171, de 17/01/1991 (Política agrícola)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 1.283, de 18/12/1950, e na Lei 8.171, de 17/01/1991, Decreta:

Art. 1º

- O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691, de 29/03/1952, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 11 - A inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.
Parágrafo único - Nos demais estabelecimentos previstos neste Regulamento, a Inspeção Federal será instalada em caráter periódico, observado o disposto no § 8º do art. 130 do Anexo ao Decreto 5.741, de 30/03/2006.] (NR)
[Art. 13 - Só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 06/06/2015.


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 30.691, de 29/03/1952:

I - itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do parágrafo único do art. 11; e

II - itens 6 e 7 do art. 102.

Brasília, 06/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu