(D. O. 15-05-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.467, de 15/06/2015, art. 3º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.425, de 31/03/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.425, de 31/03/2015, art. 15 (Administrativo. Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Helder Barbalho