DECRETO 8.460, DE 26 DE MAIO DE 2015

(D. O. 27-05-2015)

(Revogado pelo Decreto 12.480, de 02/06/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 5.294, de 01/12/2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.294, de 01/12/2004 (Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior)
(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.294, de 01/12/2004, art. 1º (Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior)
[Art. 1º - [...]
[...]
XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.
[...]
§ 8º - O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Michel Temer - Eduardo Dias Da Costa Villas Bôas - Sérgio França Danese