(D. O. 27-05-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.294, de 01/12/2004 (Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior)O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.294, de 01/12/2004, art. 1º (Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Michel Temer - Eduardo Dias Da Costa Villas Bôas - Sérgio França Danese