(D. O. 05-06-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.428, de 22/12/2006, art. 3º (Meio ambiente. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea «b », da Lei 11.428, de 22/12/2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo da Secretaria de Portos da Presidência da República 00045.002393/2013-01, Decreta:
- Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea [b], da Lei 11.428, de 22/12/2006, a obra essencial de implantação do Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A., localizado na Baía de Babitonga, Morro da Bela Vista, sem nº, bairro de Paulas, Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Lei 11.428, de 22/12/2006, art. 3º (Meio ambiente. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica)- A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei 11.428/2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Edinho Araújo