(D. O. 09-06-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.025, de 20/09/2019, art. 18 (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 12.815, de 5/06/2013, Decreta:
- O Decreto 8.033, de 27/06/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.033, de 27/06/2013, art. 9º (Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei 12.815, de 05/06/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias)- Fica revogado o § 1º do art. 9º do Decreto 8.033, de 27/06/2013.
Decreto 8.033, de 27/06/2013, art. 9º (Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei 12.815, de 05/06/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Edinho Araujo