(D. O. 18-06-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e na Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 11. Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]
- O Decreto 3.035, de 27/04/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão