DECRETO 8.468, DE 17 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 18-06-2015)

(Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o Decreto 3.035, de 27/04/1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022).

(Arts. - -
Decreto 3.035, de 27/04/1999 (Delega competência para a prática dos atos que menciona)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e na Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 11. Decreto-lei 200/1967, art. 12.]]

Art. 1º

- O Decreto 3.035, de 27/04/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.035/1999, art. 1º - [...]
[...]
IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão