DECRETO 8.475, DE 30 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 01-07-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto 2.122, de 13/01/1997.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 2.122, de 13/01/1997 (Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil – CMB).
Lei 5.895, de 19/06/1973 (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.895, de 19/06/1973, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 2.122, de 13/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 2.122/1997, art. 6º - O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy