DECRETO 8.481, DE 07 DE JULHO DE 2015

(D. O. 08-07-2015)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Autoriza a doação de até quarenta e cinco mil toneladas de feijão dos estoques públicos sob administração da Companhia Nacional de Abastecimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.077, de 10/07/1995, Decreta:

Art. 1º

- Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab autorizada a doar até quarenta e cinco mil toneladas de feijão dos estoques públicos sob sua administração, com a finalidade de atender a ações de combate à insegurança alimentar e nutricional.

§ 1º - A Conab disponibilizará, nos locais de armazenamento, os estoques de que trata o caput, devidamente classificados, livres e desembaraçados.

§ 2º - A distribuição dos alimentos será feita pelos Municípios que apresentarem à Conab o Pedido de Doação de Alimentos - PDA, em benefício de órgãos, entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial e de equipamentos de alimentação e nutrição, conforme disposto em ato do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 3º - A Conab disponibilizará o formulário do PDA em seu sítio eletrônico.

§ 4º - A retirada do produto nas unidades armazenadoras da Conab será de responsabilidade dos Municípios de que trata o § 2º, que poderão realizá-la diretamente ou por meio de terceiros devidamente autorizados.

§ 5º - Os estoques de feijão a que se refere o caput abrangem apenas os adquiridos até a data de publicação deste Decreto.


Art. 2º

- A Conab providenciará o controle dos quantitativos doados e a publicação, a cada três meses, da relação dos Municípios distribuidores e da quantidade de feijão distribuída.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber - Tereza Campello