DECRETO 8.491, DE 13 DE JULHO DE 2015

(D. O. 14-07-2015)

Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.751, de 12/04/2006 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.751, de 12/04/2006, art. 4º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa)
[Art. 4º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
d) Secretaria-Geral do Exército;
e) Centro de Controle Interno do Exército; e
f) Centro de Defesa Cibernética;
IV - [...]
[...]
c) - [...]
[...]
3. Diretoria de Obras de Cooperação;
4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e
5. Diretoria de Projetos de Engenharia;
[...]
e) - [...]
[...]
3. Diretoria de Gestão Especial;
4. Diretoria de Gestão Orçamentária;
5. Centro de Pagamento do Exército; e
6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
f) - [...]
[...]
8. Instituto Militar de Engenharia; e
9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
[...]] (NR)
[Art. 11-B - Ao Centro de Defesa Cibernética compete:
I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;
II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e
III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa.] (NR)
[Art. 14 - Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o item 10 da alínea [f] do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006.

Decreto 5.751, de 12/04/2006, art. 4º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner - Nelson Barbosa