(D. O. 16-07-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso V, e art. 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta: [[Lei 10.438/2002, art. 13. Lei 10.438/2002, art. 14.]]
- O Decreto 7.520, de 8/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.520, de 08/07/2011, art. 1º-B (Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - [LUZ PARA TODOS])- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Eduardo Braga