DECRETO 8.496, DE 30 DE JULHO DE 2015

(D. O. 31-07-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.456, de 22/05/2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - - -
Decreto 8.456, de 22/05/2015 (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)
Lei 13.080, de 02/01/2015, art. 51 (LDO/2015)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 13 (Responsabilidade fiscal

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no § 3º do art. 52 da Lei 13.080, de 2/01/2015, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos I, II, III, VIII, IX e XI ao Decreto 8.456, de 22/05/2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.


Art. 2º

- Fica ampliado em R$ 327.147.300,00 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e sete mil e trezentos reais) o montante previsto no inciso I do caput do art. 7º do Decreto 8.456/2015.

Decreto 8.456, de 22/05/2015 (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa

ANEXO [OMISSIS]