DECRETO 8.499, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 13-08-2015)

Seguridade social. Previdenciário. Altera o Decreto 3.048, de 06/05/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Regulamento da Previdência Social)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, inciso VII, alíneas «b » e «c », da Lei 8.213, de 24/07/1991, Decreta: [[Lei 8.213/1991, art. 11.]]

Art. 1º

- O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 9º (Regulamento da Previdência Social)
[Decreto 3.048/1999, art. 9º - [...]
[...]
VII - [...]
[...]
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas [a] e [b] deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar.
[...]
§ 14-A - Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.
[...].] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Carlos Eduardo Gabas