DECRETO 8.508, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 26-08-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXI. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 02/09/2015). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.189, de 21/01/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto 7.688, de 02/03/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 8.189, de 21/01/2014 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão)
(Arts. - - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.189, de 21/01/2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Decreto 8.189, de 21/01/2014 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 7.688, de 2/03/2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão)

Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança especificados no Anexo III a este Decreto, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.


Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 8.189/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.189, de 21/01/2014, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Departamento de Infraestrutura de Logística
2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;
3. Departamento de Informações;
4. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e
5. Departamento de Infraestrutura de Energia;
[...]] (NR)

Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 7.688/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
a) Secretaria Nacional de Articulação Social:
1. Departamento de Diálogos Sociais;
2. Departamento de Participação Social;
3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e
4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;
[...]] (NR)
[Art. 17-A - Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete:
I - representar a Secretaria-Geral da Presidência da República e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência;
II - auxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil;
III - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo; e
IV - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.] (NR)

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 02/09/2015.


Art. 8º

- Ficam revogados:

I - o art. 46-A do Anexo I ao Decreto 8.189, de 21/01/2014; e

Decreto 8.189, de 21/01/2014, art. 46-A (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

II - no Anexo I ao Decreto 7.688, de 2/03/2012:

Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 2º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão)

a) o inciso III do caput do art. 2º; e

b) o art. 20.

Brasília, 25/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Miguel Rossetto - Nelson Barbosa

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MP PARA A SEGEP



QTDE.

VALOR TOTAL

101.55,0415,04
101.43,84--
101.32,10--
101.21,27--
101.11,00--




102.55,04--
102.43,84--
102.32,1012,10
102.21,2711,27
102.11,00--
SUBTOTAL 138,41
FG-10,20--
FG-20,15--
FG-30,12--
SUBTOTAL 200,00
TOTAL
38,41

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP PARA A SG-PR



QTDE.

VALOR TOTAL

101.55,0415,04
101.43,84--
101.32,10--
101.21,27--
101.11,00 - -
    
102.55,04--
102.43,84--
102.32,1012,10
102.21,2711,27
102.11,00--
SUBTOTAL 138,41
FG-10,20--
FG-20,15--
FG-30,12--
SUBTOTAL 200,00
TOTAL 38,41
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 8.189, de 21/01/2014)
Decreto 8.189, de 21/01/2014 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO/

NE/DAS/ FG

.......................






SECRETARIA DO PROGRAMA DE
ACELERAÇÃO DOCRESCIMENTO
1Secretário101.6

3Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2




Gabinete1Chefe101.4




DEPARTAMENTO DE
INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA
1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Rodovias,
Ferrovias eHidrovias
1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos1Coordenador-Geral101.4




.......................






b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE6,4116,4116,41
101.66,271168,971168,97
101.55,0457287,2856282,24
101.43,84190729,60190729,60
101.32,10221464,10221464,10
101.21,27214271,78214271,78
101.11,00139139,00139139,00






102.55,04840,32840,32
102.43,8446176,6446176,64
102.32,104390,304288,20
102.21,27131166,37130165,10
102.11,00114114,00114114,00
SUBTOTAL 11.1752.554,771.1722.546,36
FG-10,2019639,2019639,20
FG-20,1510215,3010215,30
FG-30,12273,24273,24
SUBTOTAL 232557,7432557,74
TOTAL1.5002.612,511.4972.604,10
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 7.688, de 02/03/2012).
Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FG

...............


SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Secretário-Adjunto101.5

2Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS1Diretor101.5

2Assessor102.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-Geral
101.4

1Assessor Técnico

102.3

1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo eTerritórios1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL1Diretor101.5

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação- Geral de Informação ePesquisa Sobre Participação Social


1


Coordenador-Geral


101.4
Coordenação-Geral de Mecanismos Formais deParticipação1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Novas Mídias e OutrasLinguagens de Participação1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de ParticipaçãoSocial na Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃOCIDADÃ1Diretor101.5

1Assistente102.2


Coordenação-Geral de Processos Formativos
1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA-PA1Chefe101.5

1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2
...............


SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
................


Coordenação-Geral de Políticas Setoriais
1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
...............


b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE6,4116,4116,41
101.66,27531,35531,35
101.55,041680,641785,68
101.43,8447180,4847180,48
101.32,102858,802858,80
101.21,27810,16810,16
101.11,001515,001515,00
      
102.66,27212,54212,54
102.55,041470,561470,56
102.43,8430115,2030115,20
102.32,104594,504696,60
102.21,2780101,6081102,87
102.11,006161,006161,00
TOTAL GERAL352838,24355846,65