(D. O. 31-08-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, na Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
- Fica revogado o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto 6.306, de 14/12/2007.
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 8º (Regulamento. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy