DECRETO 8.511, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 31-08-2015)

Tributário. IOF. Revoga o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 8º (Regulamento. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, na Lei 5.172, de 25/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto 6.306, de 14/12/2007.

Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 8º (Regulamento. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy