(D. O. 31-08-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971,
DECRETA:
- Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos nele relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)- Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuado sob a forma de destaque Ex 01, observada a respectiva alíquota.
- Ficam suprimidos os destaques Ex 01 e Ex 02 do código 2208.30.10 da Tipi.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Efeitos a partir de 01/12/2015.
Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 2204.10 | 10 |
| 2204.21.00 Ex 01 | 20 |
| 2204.29.11 Ex 01 | 20 |
| 2204.29.19 Ex 01 | 20 |
| 22.05 | 15 |
| 2206.00.90 Ex 01 | 20 |
| 2208.20.00 | 30 |
| 2208.30 | 30 |
| 2208.40.00 | 25 |
| 2208.50.00 | 30 |
| 2208.60.00 | 30 |
| 2208.70.00 | 30 |
| 2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02) | 30 |
| 2208.90.00 Ex 02 | 20 |
CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
| 2208.40.00 | Ex 01 - Rum e outras aguardentes obtidas do melaço dacana | 30 |