DECRETO 8.512, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 31-08-2015)

(Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016). (Efeitos a partir de 01/12/2015). Tributário. IPI. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total).

(Arts. - - - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971,

DECRETA:

Art. 1º

- Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos nele relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)

Art. 2º

- Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuado sob a forma de destaque Ex 01, observada a respectiva alíquota.


Art. 3º

- Ficam suprimidos os destaques Ex 01 e Ex 02 do código 2208.30.10 da Tipi.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Efeitos a partir de 01/12/2015.

Brasília, 31/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

ANEXO I

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

2204.1010
2204.21.00 Ex 0120
2204.29.11 Ex 0120
2204.29.19 Ex 0120
22.0515
2206.00.90 Ex 0120
2208.20.0030
2208.3030
2208.40.0025
2208.50.0030
2208.60.0030
2208.70.0030
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02)30
2208.90.00 Ex 0220
ANEXO II

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2208.40.00Ex 01 - Rum e outras aguardentes obtidas do melaço dacana30