DECRETO 8.532, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

(D. O. 29-09-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Altera os Anexos VIII, IX e XI do Decreto 8.456, de 22/05/2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Decreto 8.456, de 22/05/2015 (Programação orçamentária/2015)
Lei 13.080, de 02/01/2015, art. 51 (LDO/2015)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 13 (Responsabilidade fiscal
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 51, § 1º, e art. 52 da Lei 13.080, de 2/01/2015, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos VIII, IX e XI ao Decreto 8.456, de 22/05/2015, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto, respectivamente.

Decreto 8.456, de 22/05/2015 (Programação orçamentária/2015)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa

ANEXO [OMISSIS]