(D. O. 01-09-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 7.560, de 08/09/2011 (Procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 12.396, de 21/03/2011, Decreta:
- O Decreto 7.560, de 8/09/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.560, de 08/09/2011, art. 5º (Procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner - George Hilton