DECRETO 8.534, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

(D. O. 01-09-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 7.560, de 08/09/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 7.560, de 08/09/2011 (Procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 12.396, de 21/03/2011, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.560, de 8/09/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.560, de 08/09/2011, art. 5º (Procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO)
[Art. 5º - [...]
Parágrafo único - São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei 6.880, de 9/12/1980, os cargos e as funções exercidos por militar da ativa, no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.] (NR)
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 81 (Estatuto dos Militares

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner - George Hilton