DECRETO 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

(D. O. 13-11-2015)

Administrativo. FGTS. Altera o Decreto 5.113, de 22/06/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 5.113, de 22/06/2004 (regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.113, de 22/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.113, de 22/06/2004, art. 2º (regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)
[Art. 2º - [...]
[...]
Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Miguel Rossetto - Gilberto Magalhães Occhi