(D. O. 30-11-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no § 3º do art. 52 da Lei 13.080, de 2/01/2015, Decreta:
- Os Anexos I, II, III, VIII, IX e XI ao Decreto 8.456, de 22/05/2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.
Parágrafo único - Nos casos em que os limites estabelecidos no Anexo II sejam insuficientes para o pagamento de despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira de que trata o Anexo VII do Decreto 8.456/2015, os órgãos deverão solicitar justificadamente ao Ministério da Fazenda a necessidade de limites adicionais com vistas ao pagamento dessas obrigações.
Decreto 8.456, de 22/05/2015 (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa