DECRETO 8.580, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

(D. O. 30-11-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXIV. Vigência em 07/03/2020). Altera o Decreto 8.456, de 22/05/2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -
Decreto 8.456, de 22/05/2015 (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no § 3º do art. 52 da Lei 13.080, de 2/01/2015, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos I, II, III, VIII, IX e XI ao Decreto 8.456, de 22/05/2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.

Parágrafo único - Nos casos em que os limites estabelecidos no Anexo II sejam insuficientes para o pagamento de despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira de que trata o Anexo VII do Decreto 8.456/2015, os órgãos deverão solicitar justificadamente ao Ministério da Fazenda a necessidade de limites adicionais com vistas ao pagamento dessas obrigações.

Decreto 8.456, de 22/05/2015 (Programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa

ANEXO [OMISSIS]