(D. O. 04-12-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, § 6º e § 7º, da Lei 13.080, de 2/01/2015, Decreta:
- Os Anexos I, II, III e XI ao Decreto 8.456, de 22/05/2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa