(D. O. 07-12-2015)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, ambos da Constituição, Decreta:
- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa