DECRETO 8.582, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 07-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 4º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 4º (revogação total).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, ambos da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa