(D. O. 07-12-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Anexo I ao Decreto 7.974, de 01/04/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 59 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 8º do Decreto 8.422, de 20/03/2015.
Decreto 8.422, de 20/03/2015, art. 8º (Organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas)Brasília, 04/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo - Nelson Barbosa