DECRETO 8.583, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 07-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.974, de 01/04/2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - -
Decreto 7.974, de 01/04/2013 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 7.974, de 01/04/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.974, de 01/04/2013, art. 59 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa)
[Art. 59 - [...]
[...]
VI - o de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército;
VI-A - os de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 8º do Decreto 8.422, de 20/03/2015.

Decreto 8.422, de 20/03/2015, art. 8º (Organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas)

Brasília, 04/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo - Nelson Barbosa