(D. O. 09-12-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964 - Lei do Serviço Militar, Decreta:
- O Decreto 57.654, de 20/01/1966, passa a vigorar com a seguintes alterações:
Decreto 57.654/1966, art. 167 (Regulamenta a Lei 4.375, de 17/08/1964 - Lei do Serviço Militar- Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 57.654, de 20/01/1966:
Decreto 57.654/1966, art. 167 (Regulamenta a Lei 4.375, de 17/08/1964 - Lei do Serviço MilitarI - os itens [1] e [2] do caput do art. 167;
II - o § 1º e o § 2º do art. 167;
III - o art. 257 e o art. 258; e
IV - os Anexos A, B, C, D e E.
- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.
Vigência em 01/07/2016.
Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo