DECRETO 8.585, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 09-12-2015)

[Vigência em 01/07/2016]. Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 57.654, de 20/01/1966, que regulamenta a Lei 4.375, de 17/08/1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Decreto 57.654/1966 (Regulamenta a Lei 4.375, de 17/08/1964 - Lei do Serviço Militar)
Lei 4.375, de 17/08/1964 (Lei do Serviço Militar)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964 - Lei do Serviço Militar, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 57.654, de 20/01/1966, passa a vigorar com a seguintes alterações:

Decreto 57.654/1966, art. 167 (Regulamenta a Lei 4.375, de 17/08/1964 - Lei do Serviço Militar
[Art. 167 - Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa.] (NR)

Art. 2º

- Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional.


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 57.654, de 20/01/1966:

Decreto 57.654/1966, art. 167 (Regulamenta a Lei 4.375, de 17/08/1964 - Lei do Serviço Militar

I - os itens [1] e [2] do caput do art. 167;

II - o § 1º e o § 2º do art. 167;

III - o art. 257 e o art. 258; e

IV - os Anexos A, B, C, D e E.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.

Vigência em 01/07/2016.

Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo