(D. O. 14-12-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 5º. Vigência em 10/12/2022).
Decreto 10.434, de 21/07/2020, art. 3º, 4º (arts. 3º e 3º-A).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, de que trata o Decreto 7.082, de 27/01/2010.
- Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei 13.115, de 20/04/2015.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto 8.456, de 22/05/2015.
- (Revogado pelo Decreto 10.434, de 21/07/2020, art. 4º).
Redação anterior (original): [Art. 3º - A partir do exercício financeiro de 2016, o Ministério da Saúde deverá alocar anualmente, em rubrica específica do REHUF, no mínimo, valor correspondente ao aplicado na mesma rubrica no exercício anterior, adicionado da variação percentual do orçamento de ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único - Será reavaliada, a cada dois anos, a necessidade de alteração da regra estabelecida no caput.]
- A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
Decreto 10.434, de 21/07/2020, art. 3º (acrescenta o artigo).- Fica o Ministério da Saúde dispensado de proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014, decorrente da aplicação do art. 4º do Decreto 7.082/2010. [[Decreto 7.082/2010, art. 4º.]]
- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 5º - O Decreto 7.082/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.082/2010, art. 3º - [...]
I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde;
[...]] (NR)]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 4º do Decreto 7.082, de 27/01/2010. [[Decreto 7.082/2010, art. 4º.]]
Brasília, 11/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Marcelo Costa e Castro - Nelson Barbosa