DECRETO 8.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 17-12-2015)

Administrativo. Altera o Decreto 8.133, de 28/10/2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 8.133, de 28/10/2013 (Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013)
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 52 (Declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.873, de 24/10/2013, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.133, de 28/10/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.133, de 28/10/2013, art. 6º (Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013)
[Art. 6º - [...]
[...]
§ 11 - A autorização de que trata o caput deve ser de até um ano e pode ser prorrogada até a decisão final sobre o registro, desde que tenha sido priorizado nos termos do art. 5º deste Decreto.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu - Marcelo Costa e Castro - Izabella Mônica Vieira Teixeira