(D. O. 17-12-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.873, de 24/10/2013, Decreta:
- O Decreto 8.133, de 28/10/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.133, de 28/10/2013, art. 6º (Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei 12.873, de 24/10/2013)- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu - Marcelo Costa e Castro - Izabella Mônica Vieira Teixeira