(D. O. 21-12-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.077, de 22/07/2026, art. 7º (Revogação total. Vigência em 06/08/2026. Veja o Decreto 13.077/2026, art. 8º).
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 4º. Vigência em 10/12/2022).
Decreto 11.237, de 18/10/2022 (art. 4º. Vigência em 27/10/2022)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica criada, na estrutura do Comando da Aeronáutica, subordinada ao Comando-Geral de Operações Aéreas e com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea, com a finalidade de proteger bases aéreas, destacamentos de controle do espaço aéreo e outras organizações do Comando da Aeronáutica indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.
- A Primeira Brigada de Defesa Antiaérea será comandada por oficial-general da ativa do primeiro posto do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.
- O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.
- (Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022 e pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.834/2009, art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) - [...]
[...]
13. Sexto Comando Aéreo Regional;
14. Sétimo Comando Aéreo Regional; e
15. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
[...]] (NR)]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo - Nelson Barbosa