DECRETO 8.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 21-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 13.077, de 22/07/2026, art. 7º. Vigência em 06/08/2026. Veja o Decreto 13.077/2026, art. 8º). Administrativo. Forças armadas. Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 13.077, de 22/07/2026, art. 7º (Revogação total. Vigência em 06/08/2026. Veja o Decreto 13.077/2026, art. 8º).

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 4º. Vigência em 10/12/2022).

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (art. 4º. Vigência em 27/10/2022)

(Arts. - - - - -
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada, na estrutura do Comando da Aeronáutica, subordinada ao Comando-Geral de Operações Aéreas e com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea, com a finalidade de proteger bases aéreas, destacamentos de controle do espaço aéreo e outras organizações do Comando da Aeronáutica indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.


Art. 2º

- A Primeira Brigada de Defesa Antiaérea será comandada por oficial-general da ativa do primeiro posto do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.


Art. 3º

- O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022 e pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 4º - O Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.834/2009, art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) - [...]
[...]
13. Sexto Comando Aéreo Regional;
14. Sétimo Comando Aéreo Regional; e
15. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
[...]] (NR)]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo - Nelson Barbosa