DECRETO 8.613, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 22-12-2015)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 5.741, de 30/03/2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 5.741, de 30/03/2006 (Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária)
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 27-A, e ss. (Política agrícola)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 5.741, de 30/03/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.741, de 30/03/2006, art. 129-A (Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária)
[Art. 129-A - Para efeito do disposto no art. 26 da Lei 10.522, de 19/07/2002, as atividades a que se refere o § 3º do art. 1º deste Regulamento, quando voltadas à fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano, bem como de insumos, produtos e substâncias que integrem sua cadeia produtiva, constituem ações sociais voltadas à proteção da saúde e da segurança alimentar.] (NR)
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 26 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Kátia Abreu - Valdir Moisés Simão - Carlos Higino Ribeiro de Alencar