(D. O. 22-12-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, Decreta:
- O Anexo ao Decreto 5.741, de 30/03/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.741, de 30/03/2006, art. 129-A (Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Kátia Abreu - Valdir Moisés Simão - Carlos Higino Ribeiro de Alencar