(D. O. 30-12-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 13.152, de 29/07/2015, Decreta:
- A partir de 01/01/2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2016.
Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão - Miguel Rossetto