DECRETO 8.626, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 31-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 5º, § 6º, § 8º e § 9º do art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.810, de 20/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.810, de 20/09/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de papel-moeda.)
[Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 7.812, de 20/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.812, de 20/09/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas)
[Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 3º

- O Decreto 7.816, de 28/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.816, de 28/09/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários)
[Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 4º

- O Decreto 7.840, de 12/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.840, de 12/11/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas)
[Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 5º

- O Decreto 7.843, de 12/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.843, de 12/11/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de disco para moeda)
[Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 6º

- O Decreto 7.709, de 3/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.709, de 03/04/2012, art. 6º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras.)
[Art. 6º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 7º

- O Decreto 7.756, de 14/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.756, de 14/06/2012, art. 6º (Licitação. Margens de preferência. Produtos de confecções, calçados e artefatos)
[Art. 6º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 8º

- O Decreto 8.186, de 17/01/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.186, de 17/01/2014, art. 6º (Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 6º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os serviços descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 9º

- O Decreto 8.223, de 3/04/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.223, de 03/04/2014, art. 6º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 6º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 10

- O Decreto 7.713, de 3/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.713, de 03/04/2012, art. 6º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras)
[Art. 6º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, no caso dos produtos do Grupo 1, e até 30 de março de 2017, no caso dos produtos dos Grupos 2, 3, 4, 5 e 6, conforme descrito no Anexo I.] (NR)

Art. 11

- O Decreto 7.903, de 4/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.903, de 04/02/2013, art. 7º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.)
[Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 12

- O Decreto 8.184, de 17/01/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.184, de 17/01/2014, art. 7º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 13

- O Decreto 8.185, de 17/01/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.185, de 17/01/2014, art. 7º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 14

- O Decreto 8.194, de 12/02/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.194, de 12/02/2014, art. 7º(Requisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993).
[Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 15

- O Decreto 8.224, de 3/04/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.224, de 03/04/2014, art. 7º (Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de máquinas e equipamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)

Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa