(D. O. 31-12-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 5º, § 6º, § 8º e § 9º do art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:
- O Decreto 7.810, de 20/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.810, de 20/09/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de papel-moeda.)- O Decreto 7.812, de 20/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.812, de 20/09/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de veículos para vias férreas)- O Decreto 7.816, de 28/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.816, de 28/09/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários)- O Decreto 7.840, de 12/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.840, de 12/11/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas)- O Decreto 7.843, de 12/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.843, de 12/11/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de disco para moeda)- O Decreto 7.709, de 3/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.709, de 03/04/2012, art. 6º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras.)- O Decreto 7.756, de 14/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.756, de 14/06/2012, art. 6º (Licitação. Margens de preferência. Produtos de confecções, calçados e artefatos)- O Decreto 8.186, de 17/01/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.186, de 17/01/2014, art. 6º (Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)- O Decreto 8.223, de 3/04/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.223, de 03/04/2014, art. 6º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)- O Decreto 7.713, de 3/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.713, de 03/04/2012, art. 6º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras)- O Decreto 7.903, de 4/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.903, de 04/02/2013, art. 7º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.)- O Decreto 8.184, de 17/01/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.184, de 17/01/2014, art. 7º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)- O Decreto 8.185, de 17/01/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.185, de 17/01/2014, art. 7º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de aeronaves executivas, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)- O Decreto 8.194, de 12/02/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.194, de 12/02/2014, art. 7º(Requisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993).- O Decreto 8.224, de 3/04/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.224, de 03/04/2014, art. 7º (Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de máquinas e equipamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa