DECRETO 8.629, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 31-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 7.217, de 21/06/2010, que regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.217, de 21/06/2010 (Regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)
Lei 11.445, de 05/01/2007 (estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.217, de 21/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.217, de 21/06/2010, art. 26 (Regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico)
[Art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - Marcelo Costa e Castro - Gilberto Kassab