(D. O. 19-01-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 5º, da Lei 13.242, de 30/12/2015; Decreta:
- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.255, de 14/01/2016.
Lei 13.255, de 14/01/2016 (Orçamento 2016)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão