DECRETO 8.641, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 19-01-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.242, de 30/12/2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 5º, da Lei 13.242, de 30/12/2015; Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.255, de 14/01/2016.

Lei 13.255, de 14/01/2016 (Orçamento 2016)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão