(D. O. 28-01-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.744, de 16/06/2003, art. 2º (Composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner