DECRETO 8.645, DE 27 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 28-01-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 4.744, de 16/06/2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - -
Decreto 4.744, de 16/06/2003 (Composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.744, de 16/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.744, de 16/06/2003, art. 2º (Composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES)
[Art. 2º - [...]
[...]
IV - noventa e dois cidadãos brasileiros e respectivos suplentes, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos, facultada a recondução.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner