DECRETO 8.657, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 29-01-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.274, de 01/02/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.274, de 01/02/2018, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 8.365, de 24/11/2014 (Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.365, de 24/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 24 (Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT)
[Art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão