(D. O. 29-01-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.274, de 01/02/2018, art. 2º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.365, de 24/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 24 (Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão