DECRETO 8.664, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

(D. O. 05-02-2016)

(Vigência em 26/02/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.980, de 06/12/2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Decreto 5.980, de 06/12/2006 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, cinco cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1, da Fundação Alexandre Gusmão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 5.980, de 6/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo II.

Decreto 5.980, de 06/12/2006 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG)

Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 4º

- O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 26/02/2016.

Brasília, 04/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Mauro Luiz Iecker Vieira - Valdir Moysés Simão

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA FUNAG P/ SEGES/MP

(a)

DA SEGES/MP P/ FUNAG

(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.11,0055,00--
TOTAL55,00--
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)5(5,00)
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 5.980, de 6/12/2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO

UNIDADE

QTDE.

DENOMINAÇÃO

DAS/FG


11PresidenteAssistente101.6102.2

1Auditor Interno101.3




COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,ORÇAMENTO E FINANÇAS1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

2Assistente Técnico102.1





4
FG-1

6
FG-2

8
FG-3




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4




INSTITUTO DE PESQUISA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Pesquisa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




CENTRO DE HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃODIPLOMÁTICA1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04210,08210,08
DAS 101.43,84415,36415,36
DAS 101.32,1048,4048,40
DAS 101.21,2745,0845,08






DAS 102.32,1012,1012,10
DAS 102.21,2722,5422,54
DAS 102.11,0077,0022,00
SUBTOTAL 12556,832051,83
FG-10,2040,8040,80
FG-20,1560,9060,90
FG-30,1280,9680,96
SUBTOTAL 2182,66182,66
TOTAL (1+2)4359,493854,49