DECRETO 8.665, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016

(D. O. 11-02-2016)

Administrativo. Fianças públicas. Altera o Decreto 8.616, de 29/12/2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 8.616, de 29/12/2015 (regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997)
Lei 9.496, de 11/09/1997, art. 2º (Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal)
Lei Complementar 148, de 25/11/2014 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 1º (Responsabilidade fiscal)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam revogados os incisos I, II e IV do § 1º do art. 2º do Decreto 8.616, de 29/12/2015.

Decreto 8.616, de 29/12/2015, art. 2º (regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa