(D. O. 12-02-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 99 da Lei 13.242, de 30/12/2015, Decreta:
- O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei 13.115, de 20/04/2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2016, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei 13.255, de 14/01/2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.
Lei 13.255, de 14/01/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2016)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão
Finalidade | Provimento de cargos e funçõespara provimentos ordinários | Provimento de cargos e funçõespara substituição de terceirizados |
| Saldo Remanescente | 22.463 | 1.399 |