DECRETO 8.671, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

(D. O. 12-02-2016)

(Vigência em 25/02/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.275, de 28/11/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 2º e Anexo II. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 6.275, de 28/11/2007 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - dois DAS 101.4;

III - um DAS 102.4;

IV - doze DAS 101.2;

V - dez DAS 102.2;

VI - sete DAS 101.1; eia

VII - um DAS 102.1.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 6.275, de 28/11/2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]


Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente do Inmetro fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- O regimento interno do Inmetro deverá ser aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 6.275, de 28/11/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.275/2007, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia;
[...]] (NR)
[Decreto 6.275/2007, art. 14 - À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete:
[...]
XI - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;
XII - disseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos, publicações de material instrucional, metodologias e apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos;
XIII - desenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, de análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro, relacionadas com inovação tecnológica;
XIV - apoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos;
XV - articular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades destinadas à inovação tecnológica e à modernização do setor industrial;
XVI - orientar, planejar e coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do Polo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do Inmetro;
XVII - planejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no Inmetro; e
XVIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do Inmetro e gerir a sua política de inovação, nos termos do art. 17 do Decreto 5.563, de 11/10/2005.] (NR) [[Decreto 5.563/2005, art. 17.]]

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 25/02/2016.


Art. 8º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 6.275, de 28/11/2007:

I - a alínea [d] do inciso III do caput do art. 2º; e [[Decreto 6.275/2007, art. 2º.]]

II - o art. 16. [[Decreto 6.275/2007, art. 16.]]

Brasília, 16/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Armando Monteiro - Valdir Moysés Simão

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

DO INMETRO
P/ SEGES/MP
(a)

DA SEGES/MP
P/ INMETRO
(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.55,0415,04--
DAS 101.43,8427,68--
DAS 101.21,271215,24--
DAS 101.11,0077,00--
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.21,271012,70  
DAS 102.11,0011,00--
TOTAL3452,50--
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)(34)(52,50)
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 6.275, de 28/11/2007)
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revoga o Anexo II. Tabelas A e B. Vigência em 10/12/2022).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS
FG

PRESIDÊNCIA1Presidente101.6

3Assessor102.4
Coordenação1Coordenador101.3

2Assistente102.2

2
FG-3




GABINETE1Chefe101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2


OUVIDORIA
1Ouvidor101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DEMETROLOGIA LEGAL E QUALIDADE1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃOINTERNACIONAL1Coordenador-Geral101.4




Divisão2Chefe101.2








COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2

1
FG-1








AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1

1
FG-3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL1Diretor101.5

1Assessor102.4




Divisão3Chefe101.2




Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestãode Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1

1
FG-2

2
FG-3




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1




Centro de Capacitação1Coordenador-Geral101.4




Divisão1Chefe101.2




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4





2Assistente102.2
Divisão6Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1

1
FG-2

8
FG-3




DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE1Diretor101.5

2Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Coordenação1Coordenador101.3

1
FG-1




DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA1Diretor101.5




Coordenação Geral de Infraestrutura Laboratorial1Coordenador Geral101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico101.1
Divisão8Chefe101.2





23
FG-1

2
FG-2

3
FG-3




DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL1Diretor101.5
Divisão4Chefe101.2

6
FG-2

1
FG-1

1
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIAS DAVIDA1Diretor101.5

5
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL1Superintendente101.4




SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS1Superintendente101.4
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revoga o Anexo II. Tabelas A e B. Vigência em 10/12/2022).

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28630,24
DAS 101.43,841661,441453,76
DAS 101.32,1024,2024,20
DAS 101.21,274962,233746,99
DAS 101.11,001717,001010,00
      
DAS 102.43,84519,20415,36
DAS 102.22,101924,13911,43
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 1117230,7583178,25
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64222,64
SUBTOTAL 2589,34589,34
TOTAL (1+2)175240,09141187,59