(D. O. 17-02-2016)
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Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
- Ficam fixados para o ano-base de 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2016.
- Fica revogado o Decreto 8.404, de 4/02/2015.
Decreto 8.404, de 04/02/2015 ([Efeitos a partir de 15/01/2015]. Marinha. Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014)Brasília, 16/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CAPITÃES-DE | CAPITÃES | CAPITÃES | CAPITÃES | PRIMEIROS | |
| CORPO DA ARMADA(Quadro de Oficiais da Armada – CA) | 29 | 25 | 25 | - | - |
| CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) | 10 | 10 | 9 | - | - |
| CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) | 7 | 7 | 9 | - | - |
| CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 4 | 5 | 4 | - | - |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Médicos – Md) | 5 | 6 | 6 | - | - |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD) | 4 | 5 | 4 | - | - |
| CORPO DE SAÚDE DA MARINHA(Quadro de Apoio à Saúde –S) | 4 | 6 | 4 | - | - |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Técnico – T) | 12 | 16 | 21 | - | - |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro de Capelães Navais – CN) | 0 | 0 | 0 | - | - |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar da Armada – AA) | - | - | - | 15 | 6 |
| CORPO AUXILIAR DA MARINHA(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) | 6 | 3 | |||