DECRETO 8.677, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

(D. O. 23-02-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.896, de 04/11/2016). (Vigência em 15/03/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.275, de 27/06/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.896, de 04/11/2016, art. 10 (Revogação total).

(Arts. - - - - - -
Decreto 8.275, de 27/06/2014 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.3? e

II - nove DAS 102.1.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.275, de 27/06/2014, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 8.275, de 27/06/2014 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão)

Art. 3º

- O Superintendente da SUDAM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 5º

- O Superintendente da SUDAM deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/03/2016.

Brasília, 22/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - Gilberto Magalhães Occhi

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDAM P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

101.32,1012,10
102.11,0099,00
TOTAL1011,10
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 8.275, de 27/06/2014)
Decreto 8.275, de 27/06/2014 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG


1Superintendente101.6

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

2
FG-1

1
FG-2




Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados1Assessor101.3

1
FG-1

1
FG-2




Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

2
FG-1




ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETINGINSTITUCIONAL1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3

2
FG-1




ASSESSORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Chefe de Assessoria101.4




Divisão2Chefe101.2

1
FG-1

1
FG-2




OUVIDORIA1Ouvidor101.3

1
FG-2




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4

1Assistente Técnico102.1




Coordenação1Coordenador101.3

1
FG-1

1
FG-2




AUDITORIA-GERAL1Auditor-Chefe101.4




Divisão2Chefe101.2

1
FG-1

1
FG-2




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2

1
FG-1

1
FG-2




Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2
FG-1
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1

1
FG-1




Coordenação-Geral de Pessoal, Administraçãoe Finanças1Coordenador-Geral101.4

1
FG-1




Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DEPOLÍTICAS1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1

1
FG-2




Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Elaboração eAvaliação dos Planos de Desenvolvimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1

1
FG-1




Coordenação-Geral de Elaboração deProgramas e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4

1
FG-1

1
FG-2




Coordenação-Geral de Convênios eMonitoramento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Inclusão Social eDesenvolvimento Sustentável1Coordenador-Geral101.4

1
FG-1




DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E INCENTIVOS E DE ATRAÇÃODE INVESTIMENTOS1Diretor101.5

1Assessor102.4

2Assistente Técnico102.1

1
FG-1

1
FG-2




Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento eFinanciamento1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de Incentivos e BenefíciosFiscais e Financeiros1Coordenador-Geral101.4




Coordenação1Coordenador101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de Avaliação deFundos e Incentivos Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Escritório de Representação em Brasília1Assistente102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR
TOTAL

101.66,2716,2716,27
101.55,04315,12315,12
101.43,841349,921349,92
101.32,101633,601531,50
101.21,271316,511316,51
101.11,0011,0011,00
102.43,8427,6827,68
102.32,1024,2024,20
102.21,2711,2711,27
102.11,001919,001010,00
SUBTOTAL 171154,5761143,47
FG-10,20214,20214,20
FG-20,15101,50101,50
SUBTOTAL 2315,70315,70
TOTAL102160,2792149,17