DECRETO 8.678, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

(D. O. 23-02-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.890, de 27/10/2016. Vigência em 30/11/2016). (Vigência em 15/03/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.277, de 27/06/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.890, de 27/10/2016 (Revogação total. Vigência em 30/11/2016).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 8.277, de 27/06/2014 ([Vigência em 02/07/2014]. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma dos Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.4?

b) um DAS 102.2? e

c) nove DAS 102.1? e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:

a) um DAS 102.4? e

b) um DAS 101.2.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.277, de 27/06/2014, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 8.277, de 27/06/2014 ([Vigência em 02/07/2014]. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO)

Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 4º

- O Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 5º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 6º

- O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/03/2016.

Brasília, 22/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - Gilberto Magalhães Occhi

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDECO P/ A SEGES
(a)

DA SEGES P/ A SUDECO
(b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.43,8413,84

101.21,27

11,27
102.43,84

13,84
102.21,2711,27

102.11,0099,00

TOTAL1114,1125,11
Saldo do remanejamento (a-b)99,00
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 8.277, de 27/06/2014)
Decreto 8.277, de 27/06/2014 ([Vigência em 02/07/2014]. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FG


1Superintendente101.6

1Assessor102.4
Divisão1Chefe101.2




GABINETE1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3




Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




OUVIDORIA1Ouvidor101.4




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3




AUDITORIA-GERAL1Auditor-Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Suporte Logístico eTecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1

2
FG-1




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira e Prestaçãode Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2
FG-1




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Articulação,Planos e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
Coordenador1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

2
FG-1




DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DEGESTÃO DE FUNDOS1Diretor101.5

2
FG-1




Coordenação-Geral de Execução deProgramas de
Desenvolvimento Regional
1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1

2
FG-1




Coordenação-Geral de Gestão de Fundos ePromoção de Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

2
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.66,2716,2716,27
101.55,04315,12315,12
101.43,841038,40934,56
101.32,101123,101123,10
101.21,271417,781519,05
101.11,0077,0077,00






102.43,84--13,84
102.32,1024,2024,20
102.21,2711,27--
102.11,001010,0011,00
SUBTOTAL 159123,1450114,14
FG-10,20122,40122,40
SUBTOTAL 2122,40122,40
TOTAL71125,5462116,54