DECRETO 8.679, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

(D. O. 23-02-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.891, de 27/10/2016). (Vigência em 15/03/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.276, de 27/06/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.891, de 27/10/2016, art. 10 (Revogação total).

(Arts. - - - - - -
Decreto 8.276, de 27/06/2014 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.3?

II - um DAS 101.2?

III - um DAS 102.2?

IV - dois DAS 101.1? e

V - quatro DAS 102.1.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.276, de 27/06/2014, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.


Art. 4º

- O Superintendente da SUDENE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 5º

- O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/03/2016.

Brasília, 22/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff Valdir Moysés Simão - Gilberto Magalhães Occhi

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDENE P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

101.21,2711,27
101.11,0022,00




102.32,1012,10
102.21,2711,27
102.11,0044,00
TOTAL910,64
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 8.276, de 27/06/2014)
Decreto 8.276, de 27/06/2014 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG


1Superintendente101.6

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente Técnico102.1




GABINETE1Chefe101.4
Serviço1Chefe101.1

1Assistente Técnico102.1

1
FG-1

1
FG-2




Assessoria1Chefe de Assessoria101.3

1Assistente Técnico102.1

2
FG-1




COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1

2
FG-1




OUVIDORIA1Ouvidor101.3





1
FG-2




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4

1
FG-1
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




AUDITORIA-GERAL1Auditor-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1
FG-1




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
Divisão1Assistente Técnico102.1

1
FG-1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1

3
FG-2

2
FG-1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2

2
FG-2

1
FG-1




Coordenação-Geral de Logística,Administração e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

3
FG-2

2
FG-1




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DEPOLÍTICAS1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1

1
FG-1




Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas,Avaliação, Tecnologia e Inovação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de Cooperação eArticulação de Políticas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de Promoção doDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3

1
FG-1




DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, E DE ATRAÇÃODE INVESTIMENTOS1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1

1
FG-1




Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento eFinanciamento1Coordenador-Geral101.4

2Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de Incentivos e BenefíciosFiscais e Financeiros1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3

1
FG-1




Escritório de Representação em Brasília-DF1Chefe de Escritório101.4

1Assistente102.2

1
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.66,2716,2716,27
101.55,04315,12315,12
101.43,841349,921349,92
101.32,101939,901939,90
101.21,2745,0833,81
101.11,0055,0033,00
      
102.43,8413,8413,84
102.32,1036,3024,20
102.21,2778,8967,62
102.11,001414,001010,00
SUBTOTAL 170154,3261143,68
FG-10,20214,20214,20
FG-20,15101,50101,50
SUBTOTAL 2315,70315,70
TOTAL101160,0292149,38