DECRETO 8.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

(D. O. 24-02-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). (Vigência em 15/03/2016). Administrativo. Altera o Decreto 6.827, de 22/04/2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - -
Decreto 6.827, de 22/04/2009 (dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS)
Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 18 (CODEFAT)
Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 3º (FGTS)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei 7.998, de 11/01/1990, e no art. 3º da Lei 8.036, de 11/05/1990, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.827, de 22/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.827, de 22/04/2009, art. 1º (dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS)
[Art. 1º - [...]
[...]
VII - [...]
[...]
f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;
[...]] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
XIII - [...]
[...]
e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Miguel Rossetto