(D. O. 24-02-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei 7.998, de 11/01/1990, e no art. 3º da Lei 8.036, de 11/05/1990, Decreta:
- O Decreto 6.827, de 22/04/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.827, de 22/04/2009, art. 1º (dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Miguel Rossetto