(D. O. 22-03-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.047, de 10/05/2017, art. 3º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.074, de 7/07/1995, e na Lei 9.427, de 26/12/1996, Decreta:
- O Decreto 2.655, de 2/07/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.655, de 02/07/1998, art. 6º (Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei 9.648, de 27/05/1998)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eduardo Braga