DECRETO 8.696, DE 24 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 28-03-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXIII. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 18/04/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.845, de 07/05/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXIII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - - - - -
Decreto 6.845, de 07/05/2009 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.4;

II - um DAS 101.3;

III - dois DAS 101.2;

V - um DAS 102.2; e

VI - seis DAS 101.1.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 6.845, de 7/05/2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IBRAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente do IBRAM fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBRAM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 5º

- O Regimento Interno do IBRAM será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação.

Vigência em 18/04/2016.

Brasília, 24/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - João Luiz Silva Ferreira

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

DO IBRAM P/ SEGES/MP
(a)

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.32,1012,10
DAS 101.21,2722,54
DAS 101.11,0066,00
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.21,2711,27
TOTAL1115,75
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 6.845, de 07/05/2009)
Decreto 6.845, de 07/05/2009 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM:

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG


1Presidente101.6

1Assessor102.4

3Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4

1Assistente102.2




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4




DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA1Diretor101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão10Chefe101.2

2
FG-1




DEPARTAMENTO DE PROCESSOS MUSEAIS1Diretor101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2

2
FG-1




DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO, FOMENTO E ECONOMIA DOS MUSEUS1Diretor101.4

1Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2

2
FG-1




COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃOMUSEAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




UNIDADE MUSEOLÓGICA I8Diretor101.4
Divisão16Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1

8
FG-1

16
FG-2

16
FG-3




UNIDADE MUSEOLÓGICA II9Diretor101.3
Serviço8Chefe101.1

3
FG-3




UNIDADE MUSEOLÓGICA III7Diretor101.1

10
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.66,2716,2716,27
101.43,841557,601557,60
101.32,102552,502450,40
101.21,274152,073949,53
101.11,002727,002121,00






102.43,8427,6813,84
102.21,27810,1678,89
102.11,0011,0011,00
SUBTOTAL 1120214,28109198,53
FG-10,20244,80244,80
FG-20,15162,40162,40
FG-30,12192,28192,28
SUBTOTAL 2599,48599,48
TOTAL179223,76168208,01