DECRETO 8.697, DE 24 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 28-03-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXIV. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 18/04/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.853, de 15/05/2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXIV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - - - - -
Decreto 6.853, de 15/05/2009 (Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Fundação Cultural Palmares - FCP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.3

II - quatro DAS 101.2 e

III - um DAS 101.1.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 6.853, de 15/05/2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da FCP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente da FCP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da FCP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 5º

- O Regimento Interno da FCP será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação.

Vigência em 18/04/2016.

Brasília, 24/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - João Luiz Silva Ferreira

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.32,1012,10
DAS 101.21,2745,08
DAS 101.11,0011,00
TOTAL68,18
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 6.853, de 15/05/2009)
Decreto 6.853, de 15/05/2009 (Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP:

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG


1Presidente101.6

1Auditor Interno101.4

2Assessor Técnico102.3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação1Coordenador101.3





4
FG-1

3
FG-2

3
FG-3




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3




COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIOAFRO-BRASILEIRO1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÀO DA CULTURAAFRO-BRASILEIRA1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REFERÊNCIADA CULTURA NEGRA1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




REPRESENTAÇÕES REGIONAIS6Chefe101.2




b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.66,2716,2716,27
101.43,84830,72830,72
101.32,101531,501429,40
101.21,272329,211924,13
101.11,0044,0033,00






102.32,1024,2024,20
SUBTOTAL 153105,904797,72
FG-10,2040,8040,80
FG-20,1530,4530,45
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 2101,61101,61
TOTAL63107,515799,33