DECRETO 8.700, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 30-03-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Altera o Decreto 8.670, de 12/02/2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - -
Decreto 8.670, de 12/02/2016 (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 54 e art. 55, § 3º, da Lei 13.242, de 30/12/2015, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.670, de 12/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.670, de 12/02/2016, art. 7º (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016)
[Art. 7º - [...]
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais);
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, V, VII, VIII, IX e X ao Decreto 8.670/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS