DECRETO 8.720, DE 25 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 26-04-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.101, de 23/06/2022, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 66.434, de 10/04/1970, que aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.101, de 23/06/2022, art. 2º (revogação total).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto 66.434, de 10/04/1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 66.434, de 10/04/1970, art. 8º (Aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco).
[Decreto 66.434/1970, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:
I - Grã-Cruz - sem limite;
II - Grande Oficial - cento e vinte;
III - Comendador - cem;
IV - Oficial - oitenta; e
V - Cavaleiro - sessenta.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Mauro Luiz Iecker Vieira