(D. O. 26-04-2016)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto 66.434, de 10/04/1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 66.434, de 10/04/1970, art. 8º (Aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Mauro Luiz Iecker Vieira